Nova Andradina: Decreto traz alterações nas medidas restritivas com relação à Covid-19

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Divulgação

Nesta quinta-feira (24), o Governo Municipal de Nova Andradina publicou o decreto 2.809 com algumas alterações com relação às medidas restritivas alusivas à contenção da pandemia de Covid-19. 

Uma das alterações diz respeito aos restaurantes, mecânicas e borracharias localizados em rodovias e os estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, que poderão funcionar de segunda a sábado em regime de 24h, inclusive durante o horário de restrição de circulação.

Restaurantes dentro da cidade

Os restaurantes, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo, com consumo no local, até as 21h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de dois metros lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, é permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

Carreatas

A realização de carreatas como expressão de manifestação coletiva não está proibida desde que haja respeito às medidas sanitárias previstas e se houver comunicação prévia ou vinculação de informação em tempo hábil à autoridade competente para zelar que o seu exercício se dê de maneira segura e pacífica.

Aglomerações

As atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências públicas, segue proibida.

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