Publicado em 25/06/2021 às 07:31, Atualizado em 25/06/2021 às 11:34
Nesta quinta-feira (24), o Governo Municipal de Nova Andradina publicou o decreto 2.809 com algumas alterações com relação às medidas restritivas alusivas à contenção da pandemia de Covid-19.
Uma das alterações diz respeito aos restaurantes, mecânicas e borracharias localizados em rodovias e os estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, que poderão funcionar de segunda a sábado em regime de 24h, inclusive durante o horário de restrição de circulação.
Restaurantes dentro da cidade
Os restaurantes, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo, com consumo no local, até as 21h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de dois metros lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, é permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.
Carreatas
A realização de carreatas como expressão de manifestação coletiva não está proibida desde que haja respeito às medidas sanitárias previstas e se houver comunicação prévia ou vinculação de informação em tempo hábil à autoridade competente para zelar que o seu exercício se dê de maneira segura e pacífica.
Aglomerações
As atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências públicas, segue proibida.