Saiba como declarar bens financiados no Imposto de Renda

Imóveis e veículos financiados devem ser declarados em Bens e Direitos no Imposto de Renda.

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Divulgação

A forma de declarar bens financiados no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020), com imóveis e carros, costuma gerar dúvidas nos contribuintes. Por isso, o Portal Contábeis preparou um passo a passo para auxiliar nesse momento.

Como preencher

As informações sobre esses financiamentos devem ser lançadas no campo ‘Bens e Direitos’. Nessa seção também deverá entrar os empréstimos com garantia de bem, pois tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida.

No caso de uma casa financiada, por exemplo, ao lançar, você deverá selecionar o código específico dela. Por exemplo:

11 – Apartamento

12 – Casa

21 – Veículo

Em seguida, preencha com os dados solicitados sobre o bem.

Já no campo ‘Discriminação’, detalhe o banco que é responsável pela transição financeira e tudo o que foi pago, inclusive, se usou o FGTS na negociação.

Por fim, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deverá indicar somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. Lembre-se de considerar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento.

No caso de financiamentos que foram totalmente quitados em 2019, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, porém, informando o valor total pago.

Informe o dinheiro recebido do FGTS

A declaração do dinheiro que foi recebido por meio do FGTS deve ser feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vá em “novo”, para abrir uma ficha, e no campo “tipo de rendimento”, escolha a opção de número 04, “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e por FGTS”.

Atenção: não inclua o financiamento do imóvel no campo “Dívidas e Ônus”, pois é destinado para empréstimos, como consignados e crédito pessoal.

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