Publicado em 08/06/2020 às 09:35, Atualizado em 08/06/2020 às 13:37
Imóveis e veículos financiados devem ser declarados em Bens e Direitos no Imposto de Renda.
A forma de declarar bens financiados no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020), com imóveis e carros, costuma gerar dúvidas nos contribuintes. Por isso, o Portal Contábeis preparou um passo a passo para auxiliar nesse momento.
Como preencher
As informações sobre esses financiamentos devem ser lançadas no campo ‘Bens e Direitos’. Nessa seção também deverá entrar os empréstimos com garantia de bem, pois tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida.
No caso de uma casa financiada, por exemplo, ao lançar, você deverá selecionar o código específico dela. Por exemplo:
11 – Apartamento
12 – Casa
21 – Veículo
Em seguida, preencha com os dados solicitados sobre o bem.
Já no campo ‘Discriminação’, detalhe o banco que é responsável pela transição financeira e tudo o que foi pago, inclusive, se usou o FGTS na negociação.
Por fim, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deverá indicar somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. Lembre-se de considerar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento.
No caso de financiamentos que foram totalmente quitados em 2019, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, porém, informando o valor total pago.
Informe o dinheiro recebido do FGTS
A declaração do dinheiro que foi recebido por meio do FGTS deve ser feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Vá em “novo”, para abrir uma ficha, e no campo “tipo de rendimento”, escolha a opção de número 04, “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e por FGTS”.
Atenção: não inclua o financiamento do imóvel no campo “Dívidas e Ônus”, pois é destinado para empréstimos, como consignados e crédito pessoal.