Desde 1° de outubro, a Prefeitura de Nova Andradina começou adotar a jornada de horas de trabalho em turno único, com expediente das 07 horas às 13 horas. Serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo e limpeza pública, deverão fixar horários de atendimento emergencial, de maneira a não prejudicar os serviços prestados à população.
O decreto que instaura o novo horário de atendimento à população foi publicado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial e vai vigorar por período indeterminado. A mudança contempla departamentos localizados no Paço Municipal, além de secretarias e outros setores ligados à Administração Pública.
Este horário já é padrão nas maiores prefeituras do Estado de MS. O objetivo é oferecer um horário alternativo de atendimento à população, das 11 às 13h, e ao mesmo tempo, proporcionar economia proveniente de custos operacionais, como energia, água, telefone, combustíveis materiais de higiene e limpeza.
De acordo com o chefe do poder executivo municipal, a decisão considerou medidas de contenção de despesas com a finalidade de garantir o equilíbrio das contas públicas já que houve uma queda na arrecadação municipal nos últimos meses. A redução de gastos, nessa reta final do ano, é também uma forma de respeitar a lei de responsabilidade fiscal.
“A redução implicará em diminuição de gastos, propiciando a aplicação dos recursos decorrentes da economia na manutenção de serviços essenciais de saúde, educação, assistência social e quitação de débitos”, frisa o prefeito Gilberto Garcia.
"Enfrentamos queda substancial de arrecadação em função da atual conjuntura econômica e, por isso, precisamos compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas arrecadadas”, complementa o secretário municipal de Finanças, Emerson Nantes.
No período de vigência deste decreto, estão suspensas as horas extras de trabalho para todos os cargos. Caso haja necessidade ou justificativa, as horas extras serão computadas e, preferencialmente, compensadas por tempo equivalente de folga do servidor.
Outras ações devem ser adotadas de acordo com a necessidade orçamentária, inclusive a supressão ou rescisão de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2019.
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