Publicado em 18/09/2020 às 15:46, Atualizado em 22/09/2020 às 01:42

Novo decreto libera comércio noturno até as 23h30 e toque de recolher a partir das 0 horas

Prefeitura anunciou medidas de flexibilização que passam a valer a partir de 18 de setembro

Assessoria,
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Divulgação

A Prefeitura de Nova Andradina publicou nesta sexta-feira (18) novo decreto com medidas de prevenção e enfrentamento a Covid-19, que flexibiliza a realização de cultos e missas nas igrejas com até 70 pessoas, permite o funcionamento do comércio noturno até as 23h30 e declara o toque de recolher a partir das 0 horas.

De acordo com boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a incidência de casos é de 419, sendo 11 mortes, 17 ativos e 391 curados. 12 pessoas são suspeitas e aguardam o resultado do teste.

Veja quais as principais alterações com relação ao decreto anterior, que estarão em vigência no DECRETO Nº. 2.632, de 18 de setembro de 2020:

Ø Acrescentou hidroginástica às normas já previstas para as academias e centros de ginástica;

Ø Supermercado aberto aos domingos até as 17h;

Ø Igreja e atividades religiosas até 70 pessoas e permitir que família sentem juntos;

Ø Lanchonete, restaurante, bares, conveniências, padarias e etc – mesas com até 8 pessoas;

Ø Permitir reforço escolar até 10 pessoas;

Ø Toque de recolher a partir das 0h;

Ø Comércio relacionado no artigo 9° poderá funcionar até 23h30, se atendido os demais requisitos legais;

Ø Futebol, vôlei, natação e escolas de esportes, após 1° de outubro de 2020, se o município de Nova Andradina for classificado como grau tolerável no programa “prosseguir” do governo do estado de Mato Grosso do Sul e, enquanto permanecer nessa condição estarão liberados;

Ø Festas até 40 pessoas se atender os requisitos do decreto constantes no §§11, 12 e 13;

Ø Velório por 3 horas