A Secretaria de Finanças, por meio do setor de tributação da Prefeitura de Nova Andradina, orienta cidadãos sobre a não quitação de dívida do IPTU em casos de pagamento após a data de vencimento. Segunda a pasta, alguns contribuintes conseguiram realizar o pagamento parcial ou de cota única após o vencimento, recebendo os mesmos 20% de desconto destinado àqueles que pagaram até o dia 10 de abril.
Embora tenha sido possível efetuar o pagamento após a data de vencimento, o contribuinte permanece em débito com o município. Sérgio Dias Maximiano, diretor geral de administração tributária, explica as consequências da não quitação do imposto: “Ao pagar atrasado, mas com descontos, o contribuinte continuará devendo aqueles 20%. Exemplificando, se o IPTU custava R$ 1.000,00 e o cidadão pagou R$ 800, atrasado, ele continuará devendo R$ 200 ao governo municipal, inclusive gerando multa e juros sobre o valor inicial”, afirma.
Ainda, Maximiano informa que contribuintes que não realizaram o pagamento poderão emitir novo boleto, com valores atualizados, na plataforma online. Todavia, munícipes que pagaram o IPTU com atraso e desconto de 20%, deverão procurar o setor de tributação da Prefeitura de Nova Andradina, a fim de regularizar as pendências tributárias, emitindo nova guia para pagamento, com valores corrigidos.
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