Após a atualização do grau de risco dos 79 municípios do estado - referentes à 42ª semana epidemiológica do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), a Prefeitura de Nova Andradina publicará na tarde desta sexta-feira, dia 23 de outubro, um novo decreto e uma portaria com medidas de prevenção e enfrentamento a Covid-19.
Nova Andradina manteve o seu grau de risco com relação ao último mapa, permanecendo no nível médio de contágio. Devido a essa classificação, o secretário de saúde, Sérgio Maximiano, confirmou que algumas atividades foram liberadas, porém isso não significa relaxar no cumprimento das recomendações.
“Não existe fórmula mágica para se conter a pandemia. A única forma de melhorar a situação é seguir as recomendações sugeridas pelo programa. Também é fundamental manter os protocolos de biossegurança e isolamento social. No caso das atividades esportivas, por exemplo, o retorno se dará de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 no município ", afirmou.
Através de portaria, o município ainda instituiu protocolos de biossegurança para o retorno da prática de atividades desportivas em clubes, associações, ginásios esportivos, estádio esportivo (não se incluem praças) e quadras esportivas das unidades escolares.
Novo decreto – principais alterações
Nas igrejas e templos religiosos
- organizar o distanciamento entre os usuários e fiéis, intercalando os bancos de assentos na proporção de 50%, isto é, um banco para acomodação e outro vazio, sendo que, quando forem disponibilizadas cadeiras nas igrejas e templos, há necessidade de manter o distanciamento de 1,5m linear entre elas;
- organizar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m linear entre os usuários e fiéis, sendo permitido que apenas fiéis do mesmo núcleo familiar sentem juntos numa proximidade menor;
- Estão permitidas as atividades desportivas de futebol, vôlei, natação e escolas de esportes em bens de uso comum do povo após 23 de outubro de 2020, enquanto o Município de Nova Andradina permanecer classificado em grau tolerável ou grau médio no programa “prosseguir” do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
- estão permitidas reuniões familiares e casamentos desde que não ultrapassem a quantidade de 50 (cinquenta) convidados por evento e atender os requisitos e protocolos vigentes.
Portaria – principais medidas
Somente podem acessar o local da prática de atividades desportivas as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua realização, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança;
Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando;
Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após as atividades esportivas, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes; limitação de público, agendamento e controle de entrada e saída de clubes, adoção de procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; cada atleta deve ser responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível; entre outras medidas.
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