Foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto n°. 2.851/2021, que dispõe sobre a forma de requerer a isenção temporária da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, conforme autorizado pelo Projeto de Lei Complementar n°. 05/2021.
Para fazer a solicitação, é necessário preencher requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Finanças, apresentando os seguintes documentos.
Os anexos mencionados no decreto podem ser baixados clicando aqui.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.