Por unanimidade, a Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária 33/2021.
A iniciativa de autoria das vereadoras Márcia Lobo (MDB) e Cida do Zé Bugre (PL) dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia em órgãos públicos e comerciais.
No caso de empresas privadas, a obrigação será válida para os estabelecimentos que recebem pagamentos de contas, devendo incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Já em vigor, a lei foi sancionada pelo prefeito Gilberto Garcia (PL) e publicada no diário oficial do dia 26 de agosto.
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