Publicado em 04/11/2020 às 08:44, Atualizado em 04/11/2020 às 13:46
Na última semana, a diretoria da Associação Comercial de Nova Andradina (ACINA) recebeu o chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Amarildo Cruz, para falar sobre o programa Nota MS Premiada.
A iniciativa visa inibir a sonegação fiscal e contribuir para aumentar a arrecadação do ICMS. Os recursos do imposto são revertidos em melhorias para os serviços públicos, já que parte da arrecadação é destinada diretamente para os municípios.
“É importante destacar que os benefícios da inclusão do CPF nas notas fiscais são muito amplos, pois garantem o pagamento do imposto, agem diretamente no combate à concorrência desleal dos contribuintes não regulares e ainda leva à população o conhecimento sobre a importância social do tributo e dos investimentos feitos com a arrecadação” detalhou Amarildo.
Em outubro completamos nove meses de premiação aos contribuintes que exigiram a inclusão do CPF nas notas. Foram 2.663 mil ganhadores até o momento, moradores de diversos municípios sul-mato-grossenses. A cada mês são sorteados R$ 300 mil. Desse valor, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertarem seis dezenas e R$ 200 mil entre os ganhadores da quina.
De janeiro a outubro deste ano, a cidade de Nova Andradina emitiu 6.560.249 notas fiscais, dessas 1.365.710 tiveram o CPF incluso a pedido dos consumidores. Ao longo dos nove sorteios realizados até agora, 67 moradores do município foram contemplados pelo programa Nota MS Premiada.
Como funciona?
Para saber se foi um dos contemplados o cidadão precisa entrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br e digitar seu CPF.
Depois do sorteio, os ganhadores precisam fazer um cadastro, também disponível no portal. É a validação dele que determina o pagamento, que acontece nos dias 5 e 20 de cada mês.
O recomendado é que o consumidor realize o cadastro o mais rápido possível, assim que tiver conhecimento do sorteio. Para receber no início do mês, os ganhadores precisam validar o cadastro até o dia 30 do mês anterior. Para que o pagamento seja feito no dia 20, é necessário que cadastro esteja validado até o dia 15 do mesmo mês.
Vale lembrar que caso dia 5 ou 20 do mês não caia em dia útil, o pagamento acontecerá no dia útil imediato. O prazo de efetivação após o remetimento é de 3 dias úteis.