O processo de licenciamento ambiental, atividade pertencente ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), tornou-se mais rápido para interessados em empreender no Estado. Com a presença do Sebrae, foi assinada em Campo Grande resolução que dispensa ou isenta 766 atividades econômicas do licenciamento ambiental durante a abertura do empreendimento em MS.
A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado (nº 10.905, suplemento), trata sobre a classificação de risco ambiental das atividades econômicas no licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Nela, foi padronizado o uso da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o enquadramento de risco das empresas, sendo estas categorizadas como de baixo, médio ou alto risco. A partir dessa alteração, os empreendimentos de baixo impacto estão desobrigados da exigência de licenciamento ambiental para entrarem em funcionamento. A medida atende à Lei da Liberdade Econômica (LLE), legislação sancionada pelo governo federal em 2019 e no Estado em 2020 para reduzir a burocracia na atividade empresarial.
Do total de atividades de baixo impacto (766) levantadas pelos órgãos estaduais, 628 foram dispensadas de licenciamento ambiental, já as outras 138 ficaram isentas. Segundo resolução do governo federal (CGSIM nº 51, de 2019), a média no país é de 300 atividades dispensadas. Ou seja, Mato Grosso do Sul está acima do resultado nacional. O secretário da Semagro, Jaime Verruck, que também é vice-presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/MS, enfatiza que o Estado pode se tornar uma referência nacional, além de mencionar que a medida melhora o ambiente de negócios.
"Hoje, na reunião do Comitê de Liberdade Econômica de Mato Grosso do Sul, estamos fazendo a dispensa do licenciamento ambiental de 766 atividades econômicas. A partir desse momento, qualquer empresário que faça a abertura da empresa de Mato Grosso do Sul na Junta Comercial, automaticamente terá a informação da dispensa do licenciamento ambiental. O Estado está caminhando para a desburocratização e melhorando o ambiente de negócios”, destacou Verruck.
Para o diretor-presidente do Imasul, André Borges, a medida irá facilitar a vida do empreendedor, mas, não significa que quem violar regras ambientais está livre de eventuais punições. “Não estamos falando de precarização ambiental. Só colocamos as atividades que são de extremo baixo impacto, que não necessitam da atenção do órgão ambiental para abertura da empresa nesse momento. Então, automaticamente ele já abre a empresa dele”. Ele destaca que a dispensa ocorre no momento de abertura do empreendimento, porém, as fiscalizações ambientais seguirão normalmente. “[O empresário] exercendo a atividade dele, seja dispensada ou isenta de licenciamento, não garante a ele a impunidade de uma infração ambiental que ele venha cometer”, complementou.
Na avaliação do analista-técnico de Políticas Públicas do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva, a medida agilizará a abertura de empresas. “Essa resolução é de fundamental importância para agilizar o processo de abertura de empresas no Estado. Com isso, as empresas que forem classificadas dentro desses CNAEs como atividades dispensadas recebem de forma automática a informação de que a atividade delas está desobrigada desse tipo de licenciamento, e já podem iniciar a sua atividade. Então, isso dá mais celeridade no processo, fazendo com que o empresário não perca tempo aguardando uma resposta, e isso melhora o ambiente de negócios de Mato Grosso do Sul”, disse.
O Sebrae/MS acompanha e auxilia no processo de desburocratização e simplificação, sendo um parceiro do poder público nestas adaptações que resultam na melhoria do ambiente de negócios. Como parte dessas ações, o Sebrae é o articulador e organizador da implantação da RedeSim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro de Empresas e Negócios em MS, um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas na Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
Durante a assinatura da resolução, além de autoridades da Semagro, Imasul e Sebrae/MS, participaram ainda representantes de Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), Corpo de Bombeiros Militar de MS (CBMMS), Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ MS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES MS).
Alterações com a Lei da Liberdade Econômica em MS
A legislação divide-se em cinco grandes temas, entre eles, “Classificação de risco de atividade econômica e aprovação tácita para atos públicos de liberação”. Em 2019, foi publicado o decreto federal nº 10.178, conhecido como “Licenciamento 4.0”, que determinava que os órgãos federais responsáveis pela liberação de atividade econômica deveriam, no prazo de dois anos, publicar suas matrizes de risco utilizando a classificação de CNAE como uma padronização.
Em Mato Grosso do Sul, buscando seguir esta lógica, o Governo do Estado publicou, em 2020, a Lei nº 5626 e, em 2021, o Decreto nº15.822, que abrange a regulamentação de risco de atividade econômica. Na época, foi determinado que os órgãos estaduais têm até o final de 2022 para publicar suas matrizes de risco. Além da publicação pela Semagro da matriz de risco para o licenciamento ambiental, a Vigilância Sanitária também já fez as adaptações necessárias, por meio da resolução SES/MS nº 80, de dezembro de 2020.
“Liberamos mais de 1.100 atividades econômicas do licenciamento sanitário identificadas por CNAE. As vigilâncias municipais vão utilizar a resolução na questão do baixo e médio risco, então isso já está tendo um grande impacto no âmbito dos municípios de Mato Grosso do Sul na questão da simplificação, desburocratização e rapidez da liberação da atividade econômica sujeita ao regime de vigilância sanitária”, explica o advogado e fiscal de Vigilância Sanitária Estadual, Matheus Moreira Pirolo.
Para mais informações sobre a RedeSim ou demais ações do Sebrae/MS para melhorar o ambiente de negócios, entre em contato por meio da Central de Relacionamento, por meio do número 0800 570 0800, ou visite o portal oficial da instituição.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.