Os prazos para apresentação Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) dos microempreendedores individuais (MEIs), referentes ao ano-calendário 2019, se encerram no 30 de junho de 2020. A data inicial de entrega era 30 de maio, mas devido aos transtornos gerados pela pandemia de Covid-19, este prazo foi prorrogado pela Receita Federal.
Assim, todo MEI (Microempreendedor Individual), independente do valor faturado no exercício de 2019, precisa entregar até esta data a DASN-Simei, relativa ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Independentemente do período em que o MEI teve a empresa aberta, é necessário fazer a declaração. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal 2019 também precisa fazer sua declaração, caso ainda não tenha realizado no ato da baixa.
Vale ressaltar que realizar a declaração não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Sala do Empreendedor
A Sala do Empreendedor de Nova Andradina dá assistência a todos os microempreendedores individuais. Em caso de dúvidas, entre em contato com este setor que atende na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado.
A declaração deve ser realizada diretamente no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Caso o empreendedor, não lembra se já realizou a declaração referente a 2019, sugere-se que acesse novamente o sistema e verifique se o ano de 2019 está com a declaração em aberto ou não, para evitar que a mesma fique em atraso.
Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.