Causar um impacto positivo em uma comunidade, ampliando as perspectivas de pessoas marginalizadas pela sociedade, aliada à possibilidade de gerar renda compartilhada e autonomia financeira para os indivíduos de classe baixa. Esses são os objetivos dos negócios de impacto social.
Um negócio deste tipo existe para buscar solução a uma questão social, ambiental ou pela ampliação de um impacto social ambiental já produzido. A novidade é que esta solução é desenvolvida considerando a viabilidade econômica da intervenção, com base em estratégias e modelos de negócios. Significa dizer que são soluções de negócios para problemas sócio ambientais.
Confira a publicação do Sebrae que explica detalhadamente o que são os negócios de impacto social, principais características e exemplos práticos.
Lucro e meio ambiente
Os negócios de impacto social buscam impacto sócio ambiental positivo gerado através do próprio core business do empreendimento, ou seja, a atividade principal deve beneficiar diretamente pessoas com faixa de renda mais baixas, as chamadas classes C, D e E, que de acordo com o IBGE, em 2010, correspondem a 168 milhões de pessoas. Portanto, viabilidade econômica e preocupação social e ambiental possuem a mesma importância e fazem parte do mesmo plano de negócios.
Na prática, se configuram como uma organização de várias naturezas jurídicas que opera como negócio, orientando-se pela lei da oferta e demanda e dedicando-se a conhecer seu público, oportunidades e riscos, e utilizando mecanismos de mercado para atingir seus propósitos sociais.
Como um negócio tradicional, ele deve gerar suas próprias receitas a partir da venda de produtos e/ou de serviços como de educação, saúde, nutrição, tecnologia, etc. E sua motivação de existir é primordialmente ou exclusivamente por uma causa sócio ambiental. Os negócios de impacto social mostram que não há conflito entre ambição social e econômica.
Segundo o Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Universidade de São Paulo (CEATS), a intencionalidade é um fator importante e diferencial nos negócios de impacto social. Bem como sua relação com a realidade local e compromisso com o desenvolvimento do território. A análise da realidade social e seu contexto é fundamental para determinar o negócio de impacto social.
Entenda melhor
Um serviço que fornece eletricidade solar para uma comunidade rural isolada no Pará, por exemplo, poder ser considerado um negócio de impacto social pelas condições da realidade local e relevância para demanda. No entanto, esse mesmo negócio de impacto social gerido pelos mesmos empreendedores não teria a mesma relevância, por exemplo, em Campinas (SP) onde toda a população está conectada à rede elétrica regional. E, por isso, não seria considerado um negócio de impacto social.
Além disso, outra importante diferença dos negócios de impacto social para os tradicionais é que esta iniciativa não é desenvolvida para um ganho pessoal e sim para benefício de um grupo de pessoas.
Imagine um caso típico de empreendedor individual, morador da Rocinha, favela no Rio de Janeiro, que é incentivado e apoiado pelo Sebrae a abrir o seu próprio negócio como meio de geração de trabalho e renda: uma casa de empadas. Este caso não deve ser considerado um negócio de impacto social apenas pelo fato de ser gerido por um empreendedor de baixa renda e porque atua dentro de uma comunidade pobre.
Porém, se este mesmo negócio fosse uma iniciativa de um empreendedor que tivesse diretamente dedicado a mudar a situação econômica e social de um grupo de pessoas, poderia ser considerado um negócio de impacto social. Além disso, sua estrutura empresarial deve ser diferenciada de uma tradicional, permitindo participação do público beneficiado na gestão e sua inclusão em diferentes partes da cadeia produtiva.
Duas linhas de pensamento
A outra diferença que envolve duas correntes divergentes relaciona-se à distribuição de lucros gerados pela operação do negócio de impacto social. A primeira, liderada por Muhammad Yunus, economista pioneiro em usar o termo, fundador do Grameen Bank e ganhador do prêmio Nobel da Paz em 2006, defende que os investidores só podem recuperar o capital investido, sem direito a lucro e dividendos. Segundo ele, o lucro deve ser totalmente reinvestido na empresa e destinado à ampliação dos benefícios sócio ambientais.
Outra corrente mais ampla, representada por Stuart Hart e Michael Chu, professores estudiosos do tema das Universidades de Cornell e Harvard, nos Estados Unidos, defende a distribuição de lucro por entender que isso possibilita atrair mais investidores e permite a criação de novos negócios na velocidade necessária para superar os desafios sociais existentes no mundo.
Características
O negócio de impacto social considera:
Trabalho em rede, fazendo parcerias de forma a fortalecer e ampliar o impacto da atuação do negócio
Combate ao trabalho escravo, forçado ou infantil
Cuidado com a cadeia produtiva (seleção e avaliação dos fornecedores)
Gerenciamento do impacto ambiental
Articulação com as políticas públicas
Características principais
Vende um produto ou serviço que contribui para melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda
Esse produto ou serviço principal é capaz de sustentar financeiramente a empresa, de forma que ela não dependa de doações ou captação de recursos para as suas operações
Apresenta inovação no modelo de negócio
Tem potencial de alcançar escala e opera de maneira eficiente
Há comprometimento do empreendedor e de sua equipe em melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda
O impacto positivo
Incluir grupos de baixa renda na cadeia produtiva de valor
Ofertar produtos e serviços, de qualidade e com preços acessíveis, que contribuem diretamente para aumentar o acesso dos grupos de baixa renda a oportunidades e atendimento de necessidades básicas em saneamento, alimentação, energia, saúde e habitação
Ofertar produtos e serviços que melhoram a produtividade dos mais excluídos, contribuindo indiretamente para o aumento de suas rendas como, por exemplo, equipamentos de custo mais baixo, venda de tecnologias e acesso a crédito produtivo.
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