Publicado em 01/08/2019 às 08:39, Atualizado em 01/08/2019 às 12:43
A medida provisória (MP) da Liberdade Econômica autoriza a abertura de agências bancárias aos sábados. O relator do texto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), propõe a revogação de uma lei de 1962 que veta o expediente interno e externo de "estabelecimentos de crédito".
A medida, aprovada em comissão especial no dia 11 de julho, já enfrenta resistência de sindicatos de bancários. Entretanto, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que não comenta projetos em tramitação ou em debate.
A possibilidade de abertura de bancos aos sábados vem de uma emenda inserida por Goergen na proposta. Ele também defende liberar o trabalho aos domingos e feriados.
— Abrir ou não (o estabelecimento) é um arbítrio do dono da empresa. Ele tem de cumprir, e isso é importante de se dizer, a lei trabalhista — afirma Goergen. — Cumprindo a lei trabalhista, nenhuma convenção, nenhum acordo, nenhuma disposição vai valer para impedir a abertura do negócio — defendeu.
A medida provisória foi, originalmente, enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaroem 30 de abril. Um levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão alterados através de emendas.
A série de mudanças tem sido chamada de minirreforma trabalhista por especialistas. A emenda de Goergen também dispensa, por acordo individual, o registro de ponto diário.
Segundo o deputado, um dos benefícios da liberação de abertura de agências aos sábados é o aumento da disponibilidade de serviços bancários à população.
— Ao fazer isso, eu estou criando uma condição para empregabilidade, talvez não seja emprego de massa, porque nem toda cidade vai abrir, talvez em cidade grande — diz.
Apesar das novas tecnologias, como serviços por aplicativos, internet ou telefone, os bancos poderão ter interesse em abrir agências, afirma Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do Veirano Advogados.
— (A revogação da lei de 1962) vai possibilitar, por exemplo, abrir um posto bancário dentro de uma grande empresa, em um shopping — diz o advogado. — Abrir em lugares pontuais para que as pessoas possam ter acesso, vejo como uma possibilidade a mais de trabalho, alinhada com a autorização de trabalho aos domingos e feriados — complementa Santos Junior.
De acordo com ele, por se tratar de uma lei, não há inconstitucionalidade na mudança. Os contratos de trabalho dos bancários, porém, terão de passar por ajustes.
— Nas instituições financeiras, trabalha-se de segunda a sexta. Se estiver dentro (do limite)da jornada de trabalho, o trabalhador é obrigado a aceitar (o novo expediente) — explicou.
Os ajustes, contudo, poderão ser questionados. Segundo o advogado, haverá debates em negociações coletivas com sindicatos, nas relações entre empregado e empresa e até mesmo na Justiça.
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, critica as mudanças.
— Esse é um dos pontos que a gente tem divergência. Não é o caminho correto. Pega a MP e atravessa com jabutis (medidas sem relação com proposta principal). Está aprofundando a reforma trabalhista — diz Moreira.
Moreira afirma que a medida não vai gerar empregos. Ela critica o fato de o relatório da MP, em caso de folga do trabalhador na semana, dispensar pagamento de hora extra.
— Por acordo, pode abrir (a agência em casos excepcionais). Só tem de pagar, pagar hora extra. É um setor que tem dinheiro para pagar hora extra — diz.
Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, também afirma que a MP trata agora de assunto que não tem a ver com a proposta do governo.
— Essa história de colocar coisa que não estava no texto original é contra a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso é contrabando legislativo, isso é jabuti. Para ser declarado inconstitucional, é uma questão de tempo — diz.
Projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado já propõem a abertura das agências aos fins de semana. A tramitação de uma MP, em razão da relevância e urgência, é mais rápida.
O texto precisa ser aprovado em até 120 dias. O prazo máximo é até o dia 10 de setembro.