Publicado em 15/03/2023 às 21:19, Atualizado em 16/03/2023 às 01:22
Portal do governo federal é gratuito e auxilia o MEI desde a abertura de seu cadastro.
O Portal do Empreendedor MEI é uma ferramenta desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar na rotina de gestão de obrigações do microempreendedor individual.
Toda pessoa que atua como microempreendedor precisa conhecer a ferramenta e suas funcionalidades. Pensando nisso e em todos os benefícios que ela oferece, desenvolvemos este conteúdo especial sobre o assunto.
Neste artigo, você vai entender o que é o Portal do Empreendedor MEI, para que serve, como abrir um MEI pelo portal, quais os documentos necessários para a abertura e os serviços disponíveis.
Além disso, vamos trazer dicas especiais de como garantir a saúde financeira do seu negócio. Ficou curioso? Continue a leitura e descubra!
O que é o Portal do Empreendedor MEI?
Antes de entender o que é o Portal do Empreendedor MEI, vamos explicar brevemente o conceito do microempreendedor individual.
O MEI é um profissional autônomo, que trabalha por conta própria e exerce uma das mais de 450 ocupações de serviços, comércio ou indústria permitidos neste enquadramento.
A figura jurídica do microempreendedor individual foi criada em 2008, quando entrou em vigor a Lei nº 128/2008. A lei foi criada com o objetivo de incentivar a formalização de trabalhadores brasileiros que atuavam de maneira autônoma e não tinham amparo legal para a formalização das suas atividades.
Com a criação do MEI esses autônomos puderam abrir um negócio, ter CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais, além dos vários outros benefícios que destacaremos adiante.
A partir desse contexto surge o Portal do Empreendedor MEI, um ambiente digital criado pelo Governo Federal e direcionado exclusivamente para os microempreendedores individuais.
Nesse ambiente o MEI consegue acessar todos os serviços e soluções voltados para o dia a dia do seu negócio. Inclusive, quem deseja se tornar um MEI realiza o cadastro inicial utilizando o portal.
Além de ser uma solução que facilita a gestão de todas as obrigações do microempreendedor (emissão DAS, Declaração Anual, entre outros), o ambiente também é um local que ajuda a fomentar o empreendimento.
Quais são os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor MEI?
O MEI foi criado com o objetivo de ser um tipo de empresa mais fácil de ser gerenciado. Desde o pagamento dos tributos até a gestão das obrigações, os procedimentos são simples e podem ser feitos diretamente pelo empreendedor — sem a obrigação de contratar um contador.
Porém, assim como outros tipos de empreendedores, o MEI tem obrigações e responsabilidades que precisam ser cumpridos. É justamente no Portal do Empreendedor MEI que ele encontra o ambiente no qual vai emitir guia de tributo, declarar os rendimentos, alterar dados cadastrais, entre outros.
A seguir, listamos e explicamos os principais serviços que são disponibilizados no portal. Confira!
Abertura do MEI
Abrir o MEI é super simples, fácil e rápido. Todo o processo é feito em menos de dez minutos por meio do Portal do Empreendedor. No próximo tópico, explicaremos um passo a passo de como essa abertura é feita.
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS-MEI) é a guia por meio da qual o microempreendedor paga os tributos. Com esse boleto o MEI recolhe os impostos e a contribuição do INSS.
Como MEI, os impostos são fixos, o valor a ser recolhido no tributo é baixo e não depende do faturamento. O valor a ser pago sofre reajustes que acompanham as alterações no salário mínimo, você pode consultar informações atualizadas sobre o valor junto ao Portal do Empreendedor.
Emissão do CNPJ
Tanto a abertura da empresa quanto a emissão do cartão de CNPJ são feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Assim, ao abrir a empresa você já consegue emitir, no mesmo ato, o documento de CNPJ da empresa.
Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que precisa ser cumprida todos os anos pelo microempreendedor. No documento ele informa qual foi o faturamento da empresa no ano anterior.
Situações em que o MEI não tiver faturamento não desobrigam o preenchimento da declaração. Desta forma, o MEI sem faturamento também é obrigado a realizar a Declaração Anual.
Alteração de dados cadastrais
Qualquer alteração nos dados cadastrais do MEI podem ser feitas diretamente em uma aba específica disponível no Portal do Empreendedor.
CREDMEI
O CREDMEI é um programa que simplifica o acesso a produtos e serviços financeiros pelo MEI. Os interessados em acessar produtos e serviços do programa podem fazer por meio do e-CREDMEI, que funciona junto ao Portal do Empreendedor.
O sistema faz a conexão entre o MEI e uma instituição financeira parceira, oferecendo serviços financeiros que podem ajudar o negócio.
Entre as instituições financeiras parceiras estão a Caixa Econômica Federal, Banco da Família, PagSeguro, Banco do Nordeste, Agências de Fomento dos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Roraima, entre outros.
O empreendedor pode escolher a instituição com a qual deseja enviar a proposta. Essa proposta passa por uma análise de crédito e o retorno da instituição ocorre dentro do próprio portal.
Solicitação de desenquadramento
Caso você já seja MEI e tenha um faturamento superior ao limite máximo ou deseje contratar mais de um funcionário, precisará solicitar o cancelamento do MEI.
A legislação determina que o MEI não pode ultrapassar um limite máximo de faturamento anual. Em 2023, esse limite é de R$ 81.000 anuais, porém é importante saber que esse valor sempre pode ser alterado, por isso é necessário ficar atento.
Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário, por isso, caso seja necessária uma segunda contratação, o microempreendedor terá de realizar o desenquadramento.
Realizei o desenquadramento, e agora?
Com o desenquadramento você altera o status jurídico do MEI. De forma geral, os MEIs que realizam esse pedido passam a ser considerados microempresas.
A microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, que emprega até nove pessoas (setor de comércio e serviços) ou até 19 pessoas (setor industrial).
Em caso de desenquadramento é indispensável buscar o suporte e orientações de um contador, já que o novo status jurídico traz consigo obrigações, regras fiscais e contábeis que demandam um suporte técnico especializado.