Publicado em 24/08/2021 às 08:33, Atualizado em 24/08/2021 às 12:35
Estabelecimentos podem funcionar em qualquer horário, desde que respeitem as normas de prevenção a Covid-19
Considerando o avanço da vacinação, a diminuição na ocupação de leitos e a queda no número de casos e mortes causadas pelo novo coronavírus, o prefeito Gilberto Garcia assinou novo decreto flexibilizando ainda mais as medidas de prevenção e enfrentamento a Covid-19.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Município, passam a valer a partir desta segunda-feira (23). Em suma, está revogado o toque de recolher em Nova Andradina. Apesar da não limitação de horário, os estabelecimentos devem continuar respeitando as normas de prevenção como a utilização de álcool em gel e máscaras de proteção individuais, distanciamento das mesas, entre outras.
As festas, passeatas, carreatas e outras manifestações coletivas estão permitidas desde que forem comunicadas às autoridades competentes de forma previa e sejam autorizadas.
As atividades de teatro e dança cultural também estão permitidas, observando-se que a quantidade de público não pode ultrapassar 50% da capacidade do local e há necessidade a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades esportivas são permitidas observadas às normas de prevenção.
No caso de bares e restaurantes, continua a restrição de apenas 4 pessoas por mesa e 50% da sua capacidade de atendimento ao público.
O uso da máscara permanece obrigatório enquanto está em vigência a lei 1581/2020.
As pessoas que estiverem resfriadas, com febre, tosse ou coriza, bem como os demais sintomas relacionados a Covid-19, não podem frequentar os eventos e atividades esportivas autorizadas por este decreto ficando os organizadores responsáveis por fazer o controle de acesso.