Em decorrência das festividades natalinas, data de maior apelo de consumo do ano, para se evitar aglomeração de pessoas, todos os estabelecimentos comerciais poderão funcionar do dia 14 a 18, das 07h às 20h; no dia 19, das 07h às 17h; do dia 21 a 23, das 07h às 22h; e no dia 24, das 7h às 17h.
O funcionamento dos estabelecimentos deve estar em consonância com as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV) estabelecida no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
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