Publicado em 21/10/2024 às 08:03, Atualizado em 21/10/2024 às 09:04
Contribuintes têm 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para quitar dívidas e garantir a continuidade de seus negócios
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos pendentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisam ficar atentos: a regularização de pendências é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Os empreendedores têm 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos.
Os documentos necessários para a regularização podem ser acessados no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, via Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
A leitura da mensagem é essencial: o prazo de 45 dias, contados da disponibilização do Termo de Exclusão, marca a ciência automática da notificação, caso o documento não seja visualizado antes.
Para evitar transtornos, os MEIs podem buscar orientação na Sala do Empreendedor, garantindo apoio para regularizar as pendências e manter a continuidade do negócio sem complicações. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (67) 99623-0633. Não deixe para a última hora!