Publicado em 13/01/2021 às 07:48, Atualizado em 13/01/2021 às 12:48
Neste momento em que as empresas planejam o novo exercício, a migração de regime tributário deve ser levado em conta.
O regime de tributação do Lucro Real tende a se confirmar, em 2021, como a opção mais viável para muitas empresas brasileiras, inclusive para as de porte menor. A crise socioeconômica agravada pela pandemia de Covid-19, que diminuiu receitas e margens, e a reforma tributária (que deve voltar à pauta agora em 2021) explicam a preferência pela modalidade.
Especialistas afirmam que a opção exige uma gestão minuciosa das áreas contábil, financeira e fiscal, para que os valores apurados reflitam precisamente a realidade da empresa, e a tributação incidida seja condizente com a realidade. O esforço é recompensado com a redução de despesas tributárias, decorrente desse processo.
É o que ressalta o coach de performance contábil Fabricio Salvaterra, com mais de 20 anos de experiência na área.
“Todo empresário que opta pelo Lucro Real tem que estar comprometido com a gestão contábil e financeira da sua empresa. Se assim ele for, ao analisar os balanços mensais terá muito mais propriedade na tomada de decisão, e conseguirá aproveitar vantagens estratégicas – como optar pela apuração que for mais conveniente no período, aumentando o controle sobre o seu fluxo de caixa”, argumenta.
Comprometimento
Comprometimento com a gestão contábil e financeira da empresa, é mais do que acompanhar planilhas e fazer reuniões periódicas, de acordo com o especialista.
“Isso é o básico. O comprometimento deve ser um valor da gestão do empresário. Por exemplo: claro que nenhum empresário deve lançar suas contas pessoais com as contas empresariais, mas o empresário de Lucro Real não deve fazer isso em hipótese alguma, pois lançar suas contas pessoais pela empresa aumentará sua base de cálculo, ou seja, essa prática faz o empresário aumentar seu custo tributário. E isso é mais comum do que se imagina.”
O empresário Ismael Pereira, fundador da Intelecto Contact Center, do segmento de teleatendimento, testemunha a favor da opção pelo Lucro Real. Esse regime, sublinha, faz com que os recursos destinados ao Fisco por meio de tributos sejam condizentes com o que é devido de fato e de direito.
“Após as apurações de receitas, custos e despesas, a base de cálculo servirá como parâmetro para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. No nosso segmento, as margens são extremamente apertadas, então o Lucro Real é a melhor opção”, defende.
Empresas iniciantes
Para empresas iniciantes – propícias a demorar a registrar lucro – a opção é ainda mais recomendada, avalia o empresário.
“Nesses casos, a probabilidade de se auferir prejuízo nos primeiros anos é muito grande. Se tiver optado pelo regime tributário do Lucro Real, poderá compensar o prejuízo quando houver a realização de resultados positivos”, orienta.
Essas recomendações são endossadas pelo consultor Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, fintech especializada em gestão contábil de empresas optantes pelo Lucro Real, utilizando Inteligência Artificial. Geralmente, esse caminho é seguido por grandes corporações, todavia Ribeiro aponta ser viável a organizações de todos os portes – inclusive àquelas que estão no Simples Nacional.
A complexidade do Lucro Real num primeiro momento afugenta empresas que estão em outros regimes. Contudo, tendo a oportunidade de comparar despesas tributárias incidentes sobre a realidade financeira efetiva da empresa com aquilo que se gasta na opção pelo Lucro Presumido e até mesmo pelo Simples Nacional, é possível mensurar as vantagens.
“No Lucro Real, depreciações, amortizações e juros fazem diminuir a incidência de tributos. São aproveitados, nesse regime, créditos do PIS [Programa de Integração Social] e do Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], entre outros benefícios de ordem tributária”, ilustra.
Migração de regime
Ribeiro lembra que a migração de regime deve ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ.