Desde a última semana está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
A medida entrou em vigor pela Lei 5.064/2017, de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB), ao ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela nova norma, a proibição também é estendida para prédios que funcionam no sistema de condomínio e nos postos de combustíveis, em que os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar desta sexta-feira, uma placa indicativa na entrada do local, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Na placa deve constar o número desta Lei, com data da sua publicação, estando sujeito à multa de 20 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para quem descumprir. O valor equivale a R$ 478,60 neste mês de setembro.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.