A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. Os contribuintes podem fazer o download do programa:
Download do Programa IRPF 2020
Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores.
Download Imposto de Renda 2020
Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.
Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.
Quem precisa declarar o IRPF 2020
Abaixo a lista de todos os critérios e condições de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Cálculo do Imposto de Renda 2020
A tabela do Imposto de Renda 2020 não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Vale lembrar que ela não sofre correção desde 2015.
Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. Veja como ficou:
A Receita Federal disponibilizou um Simulador de Alíquotas Efetivas, para cálculo do imposto após preenchimento de receitas e despesas. Acesse aqui;
Novidades IRPF 2020
A declaração do Imposto de Renda deste ano apresenta algumas novidades e estabelece novas exigências, como:
- Possibilidade de criação e acompanhamento da declaração;
- Em bens e direitos, passa a ser necessário especificar se é em relação ao contribuinte ou dependente; Assim como, preencher campos específicos com CNPJ ou CPF;
- Algumas contas pré cadastradas podem selecionar o Cálculo do Imposto e o Resumo da Declaração;
- É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
- É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos;
- Prevê a declaração Pré-Preenchida diretamente do PGD IRPF 2020;
- O valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico deixa de ser dedutível.
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