Publicado em 07/03/2019 às 10:43, Atualizado em 07/03/2019 às 14:50
A Receita Federal começa a receber, nesta quinta-feira (dia 7), os formulários de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019, referentes ao ano-calendário 2018.
O prazo para declarar vai até o dia 30 de abril, mas quem adiantar a entrega deverá receber a restituição mais cedo, se tiver feito tudo corretamente (sem erros ou inconsistências). A fim de ajudar o contribuinte, o EXTRA buscou respostas para as perguntas mais frequentes sobre diversos assuntos. As fontes foram o próprio guia da Receita Federal e a gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Alexandra Assis.
Fontes de renda
— O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que receber?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma declaração, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2018.
— Como são tributados os rendimentos de Microempreendedor Individual (MEI) ?
Considera-se isento do imposto o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelo MEI. Rendimentos que a mesma pessoa receba em razão de outras atividades ou sociedades, porém, são tributadas conforme a natureza.
— São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder o estudo ou a pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
— Os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis?
Sim. São considerados tributáveis quando importam em contraprestação de serviços ou representam vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, ainda que a atividade não tenha fins lucrativos.
— Como são tributados os rendimentos de motoristas de aplicativos?
O motorista estará obrigado a declarar Imposto de Renda se auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. No caso de motorista de aplicativo, os ganhos são considerados rendimentos de autônomo, pois esses profissionais geralmente recebem pagamentos de pessoas físicas.
Sendo rendimentos de pessoa física, o contribuinte deverá apurar mensalmente o imposto por meio do programa de Carnê Leão e, na ocasião da entrega do Imposto de Renda, deverá importar as informações para a declaração. Neste caso, é prudente ter os dois programas instalados no mesmo computador para facilitar a importação dos dados.
O programa de Carnê Leão calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Se o rendimento foi abaixo de R$ 1.903,98, é isento de IR. Acima desse valor, o cálculo obedecerá à tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Para o transporte de passageiros, haverá uma redução na base de cálculo do imposto a pagar, sendo que somente 60% dos rendimentos são considerados tributados. Os outros 40% dos rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
A redução na base de cálculo do imposto é uma forma de compensar os custos com manutenção e combustível do veículo.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, no Campo “Outras Informações”, deverão ser importados os valores lançados no Programa de Carnê Leão, bem como os valores dos Darfs pagos durante o ano de 2018 (período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018).
O imposto recolhido por meio do Carnê Leão poderá ser abatido na declaração, pois se trata de uma antecipação do valor total do imposto devido. Se o valor recolhido a título de antecipação for maior do que o valor devido, haverá restituição da diferença.
Despesas
— O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas e impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos e outras taxas, desde que o ônus desses encargos tenha sido só do declarante.
— Quais os gastos com saúde que podem ser deduzidos?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são os pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração para médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Além disso, são dedutíveis as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Casamento
— Como o contribuinte casado deve declarar?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou em conjunto com o cônjuge. Na declaração em separado, cada cônjuge deve incluir o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns; ou um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges. Já a declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive das pensões de gozo privativo. E supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração pelo outro cônjuge.
Filhos
— Um cônjuge ou um companheiro que apresenta declaração utilizando-se das deduções legais pode incluir um dependente comum se o outro cônjuge ou companheiro apresentou a declaração utilizando-se do desconto simplificado e não incluiu o dependente?
Sim. Uma coisa não impede a outra.
— Despesas com creche podem ser deduzidas como instrução?
Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos os limites e condições legais.
— Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, dança, natação, ginástica podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Não, por falta de previsão legal.
— O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. É preciso informar nome e CPF dos beneficiários, assim como o valor total pago no ano (ainda que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários), na ficha "Pagamentos Efetuados".
Idosos
— O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria deve ser informada na ficha correspondente aos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O desconto simplificado aplica-se aos tributáveis e substitui deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.
Óbito
— É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.
Bens
— Moedas virtuais devem ser declaradas?
Sim. As moedas virtuais, como bitcoins, devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos"' como “Outros Bens”, pelo valor de aquisição. Por isso, é importante que o contribuinte guarde a documentação que comprove a autenticidade desses valores.
— Imóveis alugados. Como o contribuinte deve declarar o que recebeu do inquilino?
Os rendimentos recebidos mensalmente referentes a aluguéis devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", caso seja recebido por pessoa física. Se o locatário for pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular".
Se a locação for administrada por um imobiliária, do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária.
As administradoras de imóveis geralmente oferecem um informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
O valor deverá ser informado já diminuindo o valor da taxa de administração.
O valor pago pela comissão deverá ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código "71 - Administrador de Imóveis". Este valor não é passível de dedução no imposto a pagar, é apenas informação.
O rendimento de aluguel até R$ 1.903,98 reais será isento de IR. Acima deste valor o cálculo se sujeitará à tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5% e deverá ser antecipado o valor do imposto, mensalmente, através do programa de Carnê Leão, e os lançamentos deverão ser importados para a declaração de Imposto de Renda.
— Como declarar um imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar o bem na "Declaração de Bens e Direitos" e somar o valor do FGTS e os demais pagos pela aquisição para colocar no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)". Os valores oriundos do FGTS devem estar no campo "Discriminação" e também deve-se informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor do FGTS recebido.
— Como deve declarar o proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou um novo veículo?
O roubo ou a perda total deve ser informado no campo "Discriminação" da ficha "Declaração de Bens e Direitos", assim como o valor recebido da seguradora. O campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” deve ficar em branco.
Já na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" deve ser informada a parcela recebida da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado foi declarado. O novo veículo adquirido deve aparecer em “Discriminação” e seu preço em "Situação em 31/12/2018 (R$)”.
Erros
— Erros na "Declaração de Bens e Direitos" ou na "Declaração de Dívidas e Ônus Reais" que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?
Os erros devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Prazos
— Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
— O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos até quando?
Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos. Após o prazo relativo ao mesmo ano-calendário, no entanto, não é permitido mudar a forma de tributação escolhida.
É bom lembrar que como a retificadora substitui integralmente a declaração enviada antes, ela deve conter todas as informações, com as alterações e exclusões necessárias. É preciso ainda informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo período (pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu "Declaração", do programa IRPF2019).
Pagamento
— Como posso pagar o imposto devido? É possível parcelar?
O valor a pagar, apurado na declaração de Imposto de Renda, poderá ser quitado à vista ou parcelado.
Se o valor apurado for inferior a R$ 10, o Darf não deve ser pago, sendo que o valor será somado ao imposto dos anos seguintes e só poderá ser quitado quando atingir, pelo menos, R$ 10.
Se o imposto apurado for maior do que R$ 10 e inferior a R$ 100, deve ser pago em quota única.
Se o valor apurado for maior do que R$ 100, poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
A primeira parcela vence no último dia útil de abril, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, com prazo fim em novembro.
A partir da segunda parcela, haverá atualização da Selic em cada prestação.
A impressão do Darf poderá ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda mês a mês, desde que atualizado o programa para considerar a Selic corrigida de cada mês.
Outra opção de pagamento será por meio de débito automático. Para declarações apresentadas até o fim de março, poderá ser debitada a cota única ou primeira parcela. Para as declarações apresentadas em abril, o débito automático será apenas da segunda parcela em diante.