Publicado em 27/03/2018 às 10:50, Atualizado em 27/03/2018 às 14:53
Contribuintes com mais de 65 anos têm isenção de R$ 1.903 mensais na tabela do IR e têm prioridade no recebimento da restituição
Aposentados e pensionistas devem enviar a declaração de Imposto de Renda como quaisquer outros contribuintes. Embora as regras sejam praticamente as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.
A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2017, o que leva o limite anual de isenção para R$ 24.751,14.
O advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, explica, entretanto, o limite de isenção é válido somente se essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. "Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis", explica.
A informação mais importante a ser informada ao Fisco são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2017; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.
O prazo de entrega se estende até 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
O G1 elaborou um rápido tira-dúvidas sobre aposentadoria. Veja abaixo as respostas do especialista:
1) Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR?
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.
2) Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?
A declaração para aposentados e pensionistas obedece as mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.
3) Quais rendimentos estão isentos?
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
4) E se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
5) Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.
6) O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
7) Em que casos vale a pena fazer a declaração no modelo completo?
Vale optar pelo modelo quando existir despesas que possam ser deduzidas que permitam um desconto maior que a do modelo simplificado. Por exemplo: o aposentado tem rendimentos de aluguéis e de aposentadoria tributáveis no valor de R$ 100 mil e tem despesas médicas no valor de 28 mil. Neste caso, a base tributária será de R$ 72 mil. Se optar pelo desconto simplificado, seu desconto será somente no valor de R$ 16.754,34, que é o limite máximo. Neste caso, o mais indicado é o modelo completo. Mas cada caso é um caso, e o próprio programa da Receita costuma apontar a melhor opção.
8) Aposentados tem prioridade no recebimento das restituições mesmo se entregar nas últimas semanas?
Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes, recebe a restituição mais cedo.