Um mês após a publicação do primeiro decreto com medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19, o Governo de Nova Andradina divulgou novas regras e horários funcionamento do comércio e de setores como academias, igrejas, bares e restaurantes.
De acordo com o decreto n° 2.508 de 23 de abril de 2020, as atividades poderão ser reiniciadas na segunda-feira (27), desde que sigam restrições no fluxo de clientes, uso obrigatório de máscaras e recomendações de higiene.
As medidas foram anunciadas pelo procurador geral do município, Jailson Pfeifer, durante a publicação do boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19), transmitidas on line pela página de facebook da Prefeitura diariamente.
O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24).
Veja quais as 19 principais alterações previstas no decreto Nº. 2.508, de 23 de abril de 2020
1) Horário do funcionamento do comércio: das 7h às 17h a partir do dia 27 de abril;
2) retornam às atividades dos bares e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, sendo obrigatório o uso de máscaras por seus empregados, colaboradores e clientes, além da disponibilização de álcool e gel 70%;
3) acrescenta-se “drive thru” para as conveniências, sorveterias, açaís, padarias, pizzarias, lanchonetes, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas;
4) modificação no horário de restrição de circulação de pessoas (toque de recolher): das 21h às 4h;
5) retornam às atividades das academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico sendo permitidas a estadia de, no máximo, 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quarados) e não ultrapasse 15 (quinze) pessoas por estabelecimento, ocasião em que deverão organizar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os usuários;
6) retornam às atividades das igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza devendo, obrigatoriamente: a) permitir a estadia de, no máximo, 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quarados) do salão/templo religioso e não ultrapassar 50 (cinquenta) pessoas por local; b) organizar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os usuários; c) fornecer máscaras para seus empregados e colaboradores de acordo com as recomendações da secretaria municipal de saúde, bem como proibir a entrada de fiéis sem máscara; d) controlar o acesso da quantidade de pessoas no templo religioso e a entrada e utilização das máscaras por todos durante a atividade religiosa;
7) retornam as atividades para consumo interno até às 14 nos restaurantes, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) entre elas, sendo permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery, retirada balcão e “drive thru” até às 20h e, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;
8) as igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza podem funcionar até às 20h;
9) as academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico podem funcionar das 5h às 19h;
10) os restaurantes não estão limitados ao horário das 7h às 17h;
11) permite o funcionamento aos domingos das igrejas e das atividades religiosas de qualquer natureza até às 20h;
12) permite o funcionamento aos domingos dos restaurantes até às 14 horas;
13) insere a obrigação expressa ao estabelecimento para impedir que a pessoa adentre ao estabelecimento ou utilize o serviço fornecido se não estiver usando a máscara;
14) insere a obrigação de o estabelecimento impedir que a pessoa adentre ao estabelecimento ou utilize o serviço fornecido se não estiver usando a máscara;
15) acrescenta penalidades de I – advertência; II – interdição; III – cassação de alvará às empresas que não cumprirem as legislações em vigência;
16) aos domingos, as lanchonetes, pizzarias e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo (exceto restaurante) permitir até às 13h delivery, retirada balcão e “drive thru” (vedado consumo no local) e, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery
17) salão de beleza, clínica de estéticas, cabelereiros e barbeiros com atendimento até às 19h;
18) permite o comércio de ambulante, desde que o ambulante esteja regularmente cadastrado no município de Nova Andradina, além de providenciar o distanciamento entre as pessoas, no mínimo de 1,5m (um metro e meio), bem como obrigatoriedade de usar e exigir o uso de máscara;
19) aos domingos, permite-se a abertura de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências (delivery, balcão e drive thru) e padarias (delivery, balcão e drive thru).
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