Publicado em 25/03/2021 às 15:12, Atualizado em 25/03/2021 às 19:36

Fechamento do Comércio: ACINA emite nota de repúdio

Santi Comunicação, Assessorai de Imprensa

Nesta quinta-feira, dia 25, a Associação Comercial de Nova Andradina, ACINA, emitiu nota de repúdio ao Decreto Estadual n 15.638/2021, que estabelece medidas mais rígidas de enfrentamento à propagação do novo Coronavírus, entre elas o fechamento do comércio.

"Lamentamos profundamente o momento crítico que estamos vivendo, mas também não podemos ser penalizados. Somos a favor de toda fiscalização e penas para todos que não seguirem as regras”, destaca a instituição em trecho da nota.

De acordo com a Associação Comercial de Nova Andradina, o comércio vem tomando todas as medidas de biossegurança, portanto, não pode ser penalizado. "Não somos responsáveis pelo aumento de casos", conclui.

Decreto estadual

O aumento do número de contaminados e mortes pelo coronavírus fez o Governo do Estado tomar medidas ainda mais duras para combater a pandemia, proibindo atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Mato Grosso do Sul no período de 26 de março a 4 de abril, estabelecendo novo toque de recolher e determinando a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias.

A decisão do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na noite desta quarta-feira (24). Apenas 45 atividades estão permitidas no período. O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery.

Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

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