Publicado em 03/10/2017 às 09:48, Atualizado em 29/09/2017 às 23:40

Empresas com faturamento superior a R$ 6 milhões aderem à NFC-e

Diana Gaúna, Governo de MS

As novas notas fiscais do consumidor eletrônicas são emitidas pelo comércio varejista e já substituíram cupom fiscal na maioria dos estados.

Cb image default
Divulgação

Desde setembro, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vêm sendo emitidas pelo comércio varejista de Mato Grosso do Sul, passam a ser obrigatórias para um novo grupo de empresas. Conforme o calendário publicado em Diário Oficial do Estado por meio do Decreto nº 14.508/16, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão e igual ou inferior a R$ 6 milhões anuais em 2016 devem fazer a adesão ao sistema a partir de setembro.

Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é ainda capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

Cb image default

Secretário Marcio Monteiro explica benefícios da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Além disso, a NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que a nova ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, trazendo ganhos fiscalizatórios bastante expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes. O cruzamento dos dados trará consideráveis avanços para o fisco com a simplificação de processos e a eliminação de trâmites burocráticos caros e demorados, tornando possível estabelecer a melhoria da relação fisco-contribuinte. Sob o prisma econômico, a NFC-e reduzirá o custo Brasil, promovendo a transparência e a competitividade, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário Marcio Monteiro.

Obrigatoriedade

O gestor da NFC-e, Edson Ochigame, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos). Confira abaixo as faixas de faturamento e os prazos para adesão:

Cb image default
Divulgação

A Sefaz alerta aos novos contribuintes, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado após 31 de dezembro de 2016, que é obrigatória a emissão a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a receita bruta total do contribuinte for igual ou superior a R$ 45 mil.

Cb image default
Divulgação

Adesão

O processo de migração iniciou em março. Entretanto, os empresários varejistas que ainda estão dentro do prazo, também podem emitir, bastando apenas fazer a adesão voluntária antecipada no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para tanto, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste.

“O novo sistema foi pensado para trazer simplificação ao consumidor. Para a adesão, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível no site da Sefaz”, informou Ochigame.

Novo formato

O novo formato da nota fiscal foi disponibilizado no dia 1º de agosto de 2016, com o objetivo de agilizar a vida de consumidores e contribuintes. De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, os empresários que desejarem aderir voluntariamente ao sistema encontram disponíveis os ambientes de homologação e de produção no site da Sefaz.

Em Mato Grosso do Sul ainda é possível emitir cupom fiscal eletrônico, mas o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado. Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão da NFC-e como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.

Diana Gaúna – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Fotos: Marycleide Vasques