Dia dos Namorados provoca mudança excepcional no horário do toque de recolher

Novos decretos confirmam barreiras de monitoramento e preveem multas para estabelecimentos que descumprirem as normas vigentes

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Divulgação

A Prefeitura de Nova Andradina publicou na quarta-feira, dia 10 de junho, 3 novos decretos municipais que flexibilizam normas restritivas adotadas pelo município em virtude da pandemia de Covid-19.

Entre as medidas estão previstas multas para estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas de segurança, higiene pessoal e aglomeração de pessoas; retorno das barreiras de monitoramento no período de 11 a 14 de junho, durante o feriado de Corpus Christi; e alteração excepcional do horário de restrição de circulação de pessoas no Dia do Namorados, dia 12 de junho.

As novas regras constam nos decretos nº. 2.549, 2.550 e 2.552. O primeiro institui a instalação de pontos de monitoramento para o controle de fluxo de viajante nos dias 11.06.2020 a 14.06.2020 nas três saídas da cidade - para Casa Verde (MS -134), Batayporã (MS-134) e Ivinhema (MS-276).

Todos os ocupantes dos veículos poderão, indistintamente, a critério do agente público, passar por uma triagem em que será aferida a temperatura corporal entre outras avaliações. A abordagem dos veículos e pessoas serão por amostragens. O passageiro que for identificado com febre, tosse, dificuldade para respirar, dor de garganta, diarreia ou vômito pela autoridade sanitária responsável ou que teve contato com alguma pessoa com os sintomas será notificado acerca da necessidade do isolamento social.

Já o decreto 2.552, determina que no dia 12 de junho de 2020, em decorrência da data comemorativa do Dias dos Namorados, a restrição de circulação de pessoas no município será das 23h até às 4h. A medida é excepcional, o toque de recolher segue das 22h às 4h da manhã.

A outra revisão na legislação, por meio do decreto 2.550, diz respeito as sanções em caso de descumprimento das normas previstas nos decretos anteriores, estabelecendo multa 10 (dez) a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município – UFM.

Por último, há alterações na limitação do número de pessoas no interior de alguns locais de grande circulação como bancos, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, entre outros. 

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