Decreto permite prorrogar suspensão de contrato e corte de jornada. Entenda como funciona

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Divulgação

O Governo Federal editou Decreto nº 10.422/2020 (DOU de 14/07), que amplia os prazos do programa que permite a redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias.

Já para a suspensão do contrato de trabalho foi ampliado o prazo em 60 (sessenta) dias, e também passa a completar um total de 120 (cento e vinte) dias.

Ainda em relação a suspensão foi acrescida a possibilidade da mesma ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.

Empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês.

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