Durante reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (CIB-SUS/MS), o Conselho de Secretários Municipais de MS deliberou a favor da inclusão de novos grupos prioritários na vacinação contra à Covid-19, a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos, atendendo pedido feito por entidades como a ACINA SINCONOVA e Fecomércio.
São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.
O Presidente do Conselho, Rogério Leite conta “somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do Secretário Estadual, entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”.
Veja a RESOLUÇÃO Nº 138/CIB/SES
O quantitativo de 10% (dez por cento) das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados nos artigos 2º ou 3º, para ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos:
IV - Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
V - Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VI - Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VII - Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.
VIII - Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
IV - Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.
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