Auxílio Emergencial: Saiba como devolver o dinheiro recebido indevidamente

Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet e o passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente.

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Divulgação

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que diversas pessoas receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, concedido pelo governo, e precisam devolver a quantia por não se enquadrarem nos requisitos para receber o benefício.

Pensando nesses pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para devolução do dinheiro.

Somente na primeira parcela, cerca de 206 mil pagamentos apresentam indícios de irregularidade. Já na segunda, são mais de 37 mil. Em maio, a CGU contabilizou mais de 318 mil agentes públicos na lista de recebimento do auxílio.

Os levantamentos foram realizados pela CGU em parceria com o Ministério da Cidadania em abril, para evitar desvios e fraudes no pagamento dos R$ 600 e garantir que o valor seja pago para quem realmente está dentro dos parâmetros determinados pelo governo.

O cruzamento de informações dos órgãos não consegue mostrar especificamente se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se foram vítimas de golpistas que usaram seus documentos indevidamente.

O Auxílio Emergencial é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) , autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Devolução Auxílio Emergencial

A página para devolução do benefício é a devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

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