Publicado em 16/11/2021 às 08:02, Atualizado em 16/11/2021 às 12:04
A Associação Comercial de Nova Andradina divulgou para seus associados parecer jurídico sobre o “passaporte da vacina”, que entrou em vigor no dia 12 de novembro por meio do Decreto Municipal n°. 2904/2021.
O documento é assinado pelo advogado Christovam Martins Ruiz (OAB/MS 10425). Em caso de dúvidas, as empresas associadas à ACINA tem o jurídico da associação à disposição para consulta. O telefone para contato é (67) 3441-3198.
Confira o parecer na íntegra:
Em atenção a consulta da Diretoria da ACINA – Associação Comercial e Industrial de Nova Andradina -, acerca do Decreto n. 2904/2021 do Chefe do Poder Executivo Municipal – Prefeito -, estabelecendo condutas profiláticas objetivando evitar a disseminação da Covid-19, exaramos singelo parecer abaixo:
O Decreto Municipal, em referência, é de clara compreensão e tem como objetivo precípuo,, incentivar amplamente a vacinação da população Nova Andradinense, como forma de prevenir a disseminação do COVID-19.
Em verdade, o Decreto reproduz e adequa-se aos procedimentos já adotados amplamente por diversos segmentos e entidades públicas.
Relativamente aos Associados da ACINA, dessume-se do § 2º do art. 2º, abranger as Academias de Ginástica, exigindo desses estabelecimentos, além do uso de máscara, a apresentação do certificado de vacinação completa ou justificativa médica.
Ou seja, em regra, os demais estabelecimentos comerciais, associados à ACINA, já estão obrigados a exigir medidas profiláticas, em especial o uso de máscara no local de funcionamento, suficientes para neutraliza a transmissão do vírus.
Os demais segmentos, descritos no § 2º do art. 2º, não fazem parte do quadro associativo da ACINA e/ou não exercem atividade comercial.
Eis, portanto, s.m.j., nosso singelo parecer.
CHRISTOVAM MARTINS RUIZ
(OAB/MS 10425)